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	<title>Bezerra &amp; Caldeira</title>
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	<title>Bezerra &amp; Caldeira</title>
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	<item>
		<title>DEFESA TRABALHISTA E ASSESSORIA JURÍDICA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bezerra &#38; Caldeira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jul 2023 11:45:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recebeu uma carta de citação, um processo contra sua empresa e não sabe o que fazer? A área trabalhista é uma das mais complexas e desafiadoras para os empresários, uma vez que envolve uma série de leis e regulamentações que devem ser seguidas à risca. Diante de um cenário em constante transformação, é crucial que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recebeu uma carta de citação, um processo contra sua empresa e não sabe o que fazer?</p>
<p style="text-align: justify;">A área trabalhista é uma das mais complexas e desafiadoras para os empresários, uma vez que envolve uma série de leis e regulamentações que devem ser seguidas à risca. Diante de um cenário em constante transformação, é crucial que os empresários estejam preparados para enfrentar possíveis litígios trabalhistas. Além de uma defesa estratégica, é cada vez mais necessário contar com uma assessoria jurídica especializada que ofereça suporte diário na tomada de decisões.</p>
<p style="text-align: justify;">1. Um panorama desafiador:</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos anos, observamos um aumento significativo no número de processos trabalhistas movidos por empregados contra empregadores. Questões relacionadas a horas extras, acidentes de trabalho, vínculo empregatício e direitos trabalhistas têm se tornado frequentes, exigindo uma postura ativa por parte dos empresários. Diante desse cenário, investir em uma defesa trabalhista eficaz é essencial para evitar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">2. A importância de uma defesa estratégica:<br />
Uma defesa trabalhista bem elaborada requer um profundo conhecimento das leis trabalhistas e uma análise minuciosa dos fatos envolvidos no caso. Contratar um advogado especializado nessa área é fundamental para garantir que a empresa seja representada adequadamente perante a justiça. Um profissional experiente poderá identificar pontos frágeis na acusação, reunir provas robustas e apresentar argumentos sólidos que contribuam para uma resolução favorável ao empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">3. Acompanhamento diário da empresa:<br />
Além da defesa trabalhista em casos específicos, é imprescindível que os empresários tenham acesso a uma assessoria jurídica diária. Muitas decisões empresariais podem ter repercussões legais, e contar com o suporte de um profissional jurídico nesses momentos é fundamental para evitar futuros problemas. Uma assessoria jurídica diária pode auxiliar na elaboração de contratos de trabalho, políticas internas, garantir a conformidade com as leis vigentes e mitigar riscos jurídicos.</p>
<p style="text-align: justify;">4. Análise preventiva de riscos:<br />
Uma assessoria jurídica diária não se limita apenas a reagir a situações de litígio. Ela desempenha um papel preventivo, antecipando-se a possíveis problemas e oferecendo orientações para evitar conflitos trabalhistas. Com uma análise regular da situação da empresa, identificando pontos frágeis e áreas de melhoria, a assessoria jurídica pode auxiliar na implementação de medidas corretivas e na criação de uma cultura organizacional pautada no cumprimento das leis trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;">5. Vantagens competitivas:<br />
Além de prevenir litígios e garantir a conformidade legal, contar com uma assessoria jurídica diária traz vantagens competitivas para a empresa. Essa parceria permite que os empresários tomem decisões estratégicas embasadas em sólidos fundamentos jurídicos. A orientação constante contribui para um ambiente mais agradável ao objetivo empresarial.</p>
<p style="text-align: justify;">6. O escritório Bezerra &amp; Caldeira Sociedade de Advogados atua na área de defesa trabalhista e assessoria jurídica empresarial, oferecendo auxílio na tomada de decisões e defesa dos interesses da sua empresa. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Tags: defesa trabalhista, assessoria jurídica, empresários, litígios trabalhistas, direitos trabalhistas, tomada de decisões, prevenção de conflitos, conformidade legal, vantagem competitiva, estratégias jurídicas, consultoria empresarial.</p>
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		<title>BREVE RETROSPECTIVA SOBRE OS 30 TRINTA ANOS DE EXISTÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR</title>
		<link>https://www.bezerraecaldeira.adv.br/breve-retrospectiva-sobre-os-30-trinta-anos-de-existencia-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bezerra &#38; Caldeira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 21:02:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Direito do Consumidor vem ganhando cada vez mais importância nas sociedades capitalistas, a exemplo do Brasil, tutelando e regendo de forma moderna e eficiente os consumidores individuais e coletivos, notadamente no momento de intensificação das relações de consumo impulsionada pelo comércio eletrônico. Embora esteja completando 30 (trinta) anos de existência, e necessite de ajustes, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Direito do Consumidor vem ganhando cada vez mais importância nas sociedades capitalistas, a exemplo do Brasil, tutelando e regendo de forma moderna e eficiente os consumidores individuais e coletivos, notadamente no momento de intensificação das relações de consumo impulsionada pelo comércio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora esteja completando 30 (trinta) anos de existência, e necessite de ajustes, o Código de Defesa do Consumidor acompanhou muito bem os avanços tecnológicos, e certamente foi a ferramenta que potencializou o desenvolvimento econômico do país em tempos de estabilidade econômica e controle de inflação proporcionada pelo Plano Real, na medida em que trouxe segurança jurídica e menos desigualdade para os consumidores frente aos fornecedores nas relações consumeristas.</p>
<p style="text-align: justify;">A importância, portanto, de normas como o Princípio da Proteção do Consumidor inscrito no artigo 5º inciso XXXII da Constituição Federal, e outros que dele derivam, tais como o Princípio da Vulnerabilidade, da Hipossuficiência, da Informação, da Facilitação do Direito a Defesa e da Intervenção Estatal, somado a aplicabilidade da Teoria do Risco do Negócio ou da Atividade, é de harmonizar as relações de consumo.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante registrar que a correta aplicação da legislação protetiva por parte dos tribunais superiores, consolidou avanços importantes que beneficiaram milhares de pessoas, podendo ser destacadas a vigência das normas do CDC para os contratos bancários (STJ, REsp 387.805); e a definição de situações onde há dano moral presumido, in re ipsa, com aplicação da culpa presumida do fornecedor derivada da existência do ato ilícito, tais como a inscrição indevida em cadastros restritivos (STJ, REsp 494.867, AG 1.379.761, Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487).</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das decisões recentes de maior importância e que merece menção, posto que atinge os consumidores que não residem em grandes centros urbanos, e tem dificuldades para exercerem o direito de reparação de vícios e defeitos contidos no produto, na forma do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, é no sentido de obrigar o comerciante, na qualidade de fornecedor que atua na cadeia de consumo, de encaminhar o produto defeituoso para a assistência técnica ou para o fabricante, devido também possuir responsabilidade solidária (STJ, REsp 1.568.938).</p>
<p style="text-align: justify;">Infelizmente alguns retrocessos aconteceram por alterações nos precedentes jurisprudenciais, que limitaram a aplicação da legislação consumerista aos consumidores, a exemplo da exclusão das regras do CDC para os usuários de planos de saúde na modalidade autogestão (STJ, REsp 1766181); ou que afastaram a incidência destas normas protetivas em detrimento de convenções internacionais, para consumidores que fazem viagens fora do país (STF, RE 297901 E RE 351750).</p>
<p style="text-align: justify;">A defesa dos interesses dos consumidores que compraram imóveis novos na planta, e tiveram problemas com demora na entrega dos empreendimentos também ficou desamparada, já que não é mais possível exigir dos incorporadores a incidência da cláusula penal por atraso na entrega do imóvel cumulada com lucros cessantes (STJ, REsp 1635428, REsp 1498484, REsp 1614721 e REsp 1631485).</p>
<p style="text-align: justify;">Falando em retrocessos, não poderia ficar de fora a difusão errônea do chamado “mero aborrecimento” na comunidade jurídica, e de termos como a “indústria do dano moral”, empregados apenas para desqualificar as reclamações dos consumidores enganados e maltratados, por fornecedores que não investem em qualidade e optam pelo lucro fácil, transferindo os riscos de suas atividades exclusivamente para os clientes.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo considerando que o consumidor brasileiro não vivencia o melhor dos mundos, já que ainda é recorrente o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, demonstrado pelo exagero de reclamações que são registradas todos os dias nos PROCONs, somado do crescente número de ações ajuizadas na Justiça, é importante seguir firme na defesa desses direitos tutelados pela legislação protetiva, ainda tão esquecidos e não aplicados pela maioria esmagadora dos fornecedores.</p>
<p style="text-align: justify;">Felizmente a Ordem dos Advogados do Brasil não é omissa quanto a estes reclames, e vem exercendo com protagonismo o papel de defesa dos direitos dos consumidores goianos e brasileiros, discutindo temas relevantes por meio de simpósios e audiências públicas; contribuindo para o aprimoramento e aperfeiçoamento da aplicação da legislação consumerista; fazendo campanhas de esclarecimentos; atuando em conjunto com os demais órgãos de defesa do consumidor; ou por fim, fazendo valer seu regulamento, ajuizando ações civis públicas para a defesa dos interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos.</p>
<p style="text-align: justify;">Existe, portanto, esperança para aqueles que acreditam no desejo esculpido na Constituição Federal e na Lei Ordinária, em matéria de defesa dos direitos do consumidor, vez que a advocacia e os advogados que a integram zelam por seus papel constitucional, e buscam sempre a defesa incansável e constante desses ideais, atuando de forma a tornar as relações de consumo mais confiáveis e seguras, frente aos acontecimentos que as tornam mais presentes e dinâmicas na vida das pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">Autor: Murilo Rodrigues Caldeira. Graduado em Direito pela UCG em 2004/1. Advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor. Pós-graduado em Docência do Ensino Superior. Sócio fundador do escritório Bezerra &amp; Caldeira Sociedade de Advogados. Ex-Juiz Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO.</p>
<p>Link: https://www.oabgo.org.br/oab/teses-e-debates/artigo/breve-retrospectiva-sobre-os-30-<br />
trinta-anos-de-existencia-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/</p>
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		<title>A notícia é fake, mas o vírus não!</title>
		<link>https://www.bezerraecaldeira.adv.br/a-noticia-e-fake-mas-o-virus-nao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bezerra &#38; Caldeira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 17:38:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante de tantas notícias ruins, é compreensível o medo e a insegurança das pessoas. Sabendo disso, muitos indivíduos têm se aproveitado da situação difícil pela qual passamos em razão da pandemia provocada pela COVID-19 (Coronavirus Disease 2019/SARS-CoV-2) para cometerem crimes. No ambiente virtual, não poderia ser diferente. Diversas são as formas encontradas por crackers para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Diante de tantas notícias ruins, é compreensível o medo e a insegurança das pessoas. Sabendo disso, muitos indivíduos têm se aproveitado da situação difícil pela qual passamos em razão da pandemia provocada pela COVID-19 (Coronavirus Disease 2019/SARS-CoV-2) para cometerem crimes. No ambiente virtual, não poderia ser diferente. Diversas são as formas encontradas por crackers para cometerem esses delitos. E a porta de entrada para a maioria deles são as tão faladas “fake news”.</p>
<p style="text-align: justify;">O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) afirma que a expressão geralmente está associada a notícias que tentam se passar por reportagens jornalísticas verdadeiras e que possuem conteúdo falso, impreciso ou distorcido. Além disso, na maioria dos casos, possuem tom alarmista, com títulos bombásticos, apresentam fatos exclusivos (faz com que a pessoa acredite estar recebendo uma informação privilegiada), erros de gramática e ortografia, imagens ou vídeos adulterados ou fora de contexto, entre outras características.</p>
<p style="text-align: justify;">Esses criminosos se valem dessas notícias falsas para espalharem malwares através de e-mails, aplicativos, sites e mídias sociais com a temática da COVID-19. Malware (abreviação de malicious software), são programas especificamente desenvolvidos para executar ações danosas e atividades maliciosas em um sistema computacional. Em outras palavras, malwares são o gênero do qual surgem as diferentes espécies de ameaças como vírus, bot/botnet, phishing, pharming, ransomware etc.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso do ransomware, há o bloqueio do acesso ao dispositivo ou aos dados e arquivos armazenados no equipamento, geralmente usando criptografia, e solicita um valor pecuniário (criptomoedas, na maioria dos casos) para o desbloqueio, que mesmo com o pagamento acaba não ocorrendo. No fim das contas, a vítima fica sem o acesso à máquina, perde os seus arquivos e o dinheiro gasto no resgate.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro que merece destaque em tempos de coronavírus é o pharming. O usuário, por exemplo, ao clicar em um determinado link é redirecionado para um site falso, através de mudanças no serviço de DNS (faz a tradução do nome de domínio para o endereço IP e vice-versa). A vítima, então, insere seus dados acreditando navegar na página original, mas está em um sítio falso. Na verdade, o pharming poderia ser considerado um tipo específico de phishing (utilização de meios técnicos e engenharia social para se obter dados pessoais e financeiros do usuário).</p>
<p style="text-align: justify;">Não podemos nos esquecer ainda dos bots. São softwares capazes de se propagarem automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo e permitindo a comunicação com o invasor, que consegue controlar o equipamento infectado (zumbi) remotamente, sem o conhecimento do seu dono. Para potencializar as ações dos bots, são formadas redes com milhares ou centenas de computadores zumbis (botnet), permitindo esquemas de fraude,envio de e-mails de spam, ataques DDoS etc.</p>
<p style="text-align: justify;">A respeito dos ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS), vale mais algumas considerações, pois podem simplesmente paralisar a operação de um serviço, dispositivo ou rede conectada à internet por um determinado período. Nesse caso, são enviadas várias solicitações que excedem a capacidade de resposta de uma determinada página, por exemplo, o que faz com que seja suspensa temporariamente. Numa situação de calamidade pública como a que vivemos, a disponibilidade de informações e serviços que permitem a preservação e o cuidado com a saúde são fundamentais. Um ataque dessa natureza aos órgãos e entidades ligados à saúde e à assistência social seria desastroso.</p>
<p style="text-align: justify;">Por último, não podemos deixar de comentar sobre os vírus. Normalmente se propagam inserindo cópias de si mesmo, passando a fazer parte de outros programas e arquivos. Para se tornarem ativos e continuarem o processo de infecção dependem da execução do programa ou arquivo hospedeiro. Daí a importância de se tomar algumas precauções antes de acessar ou compartilhar determinado conteúdo.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, é importante que a postura preventiva adotada para se proteger do coronavírus seja também observada na internet. Pesquise a informação em outras fontes, verifique as campanhas de doações para as vítimas da doença, seja cauteloso em fornecer informações pessoais ou bancárias, cuidado com os aplicativos que tragam informações sobre a pandemia (se for instalar, faça o download nas lojas oficiais), use conexões seguras, faça backup de arquivos e mantenham os dispositivos sempre atualizados.</p>
<p style="text-align: justify;">Se mesmo com todas essas precauções ainda foi vítima, procure uma delegacia mais próxima para mais orientações. Em Goiás, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) disponibiliza quatro canais de comunicação: e-mail (crimes.ciberneticos@policiacivil.go.gov.br), Whatsapp (62-984022579), Disk Denúncia (197) e Instagram (@crimesciberneticos_pcgo).</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação penal que aborda a matéria está esparsa no ordenamento jurídico brasileiro. O principal tipo que temos está no próprio Código Penal, art. 154-A. Trata-se do crime de invasão de dispositivo informático. Há outras normas e dispositivos que também podem ser aplicados, a depender do caso concreto. É importante reforçar que o Brasil, por meio do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciou o processo de adesão à Convenção de Budapeste, que é um tratado internacional sobre os crimes cibernéticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de finalizar, é preciso dizer que a mídia tradicional é sim uma fonte relevante de informações. É curioso o fato de muitas pessoas negarem a veracidade ou mesmo desacreditarem as notícias veiculadas nos meios de comunicação tradicionais e abraçarem cegamente notícias compartilhadas em grupos de Whatsapp ou outras redes sociais. Esse negacionismo, muitas vezes atrelado a teorias conspiracionistas e ao achismo, pode levar a situações embaraçosas. Bom senso é o único caminho possível.</p>
<p style="text-align: justify;">Em Goiás, informações pormenorizadas sobre o coronavírus podem ser obtidas no site da Secretaria de Estado da Saúde. A Universidade Federal de Goiás também disponibilizou uma plataforma web que permite acompanhar o desdobramento da COVID-19 no estado em nível municipal (https://covidgoias.ufg.br). A ferramenta foi desenvolvida por uma equipe multidisciplinar através do Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento (LAPIG/UFG), com a colaboração de outras unidades da instituição.</p>
<p style="text-align: justify;">No âmbito federal, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) organizou o Observatório Covid-19, que traz notícias, vídeos, esclarece dúvidas e traz outras informações interessantes sobre o enfrentamento da pandemia no país. O Ministério da Saúde, por sua vez, criou uma página especialmente voltada para o combate às fake news (https://www.saude.gov.br/fakenews), além de disponibilizar um número de Whatsapp (61-992894640) com a mesma finalidade. Há também o app Coronavírus – SUS e o Disque Saúde 136.</p>
<p style="text-align: justify;">Aliás, falando em fake news, o Congresso Nacional tem se aprofundado na questão. Em setembro de 2019, foi instalada uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para tratar do assunto. Dentre as finalidades está a investigação dos ataques que atentam contra a democracia e o debate público. O prazo final para o encerramento dos trabalhos é o dia 14 de abril de 2020. Embora não aborde especificamente as questões relacionadas ao corononavírus, é importante porque coloca o assunto das notícias falsas em discussão.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra iniciativa interessante é o Projeto de Lei nº 632, de 2020, de autoria do Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), que altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como crime de responsabilidade e como ato de improbidade administrativa a divulgação dolosa de informação manifestadamente falsa, difamatória ou sem fundamento. Isso significa que a autoridade pública poderá responder criminalmente por divulgar notícias falsas. É polêmico.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, depois de tudo que foi falado, é fácil perceber que as tão faladas “fake news”, além de espalhar a desinformação, podem trazer também códigos maliciosos, facilitando e potencializando as ações dos cibercriminosos. Seja cauteloso. Use o bom senso. A internet é uma forte aliada que temos para superar esse momento difícil provocado pela pandemia, basta sabermos usá-la. A notícia pode ser fake, mas o vírus é bem real. Tanto o coronavírus quanto o malware.</p>
<p style="text-align: justify;">Redação: Voluntário Instituto Goiano de Direito Digital- José Antonio de Oliveira Neto do grupo de crimes cibernéticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Coordenação: Dyego Ferreira Bezerra</p>
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		<title>Peugeot e Saint Martin têm de devolver dinheiro e indenizar cliente que adquiriu  veículo zero com defeito e até hoje sem reparo</title>
		<link>https://www.bezerraecaldeira.adv.br/peugeot-e-saint-martin-tem-de-devolver-dinheiro-e-indenizar-cliente-que-adquiriu-veiculo-zero-com-defeito-e-ate-hoje-sem-reparo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bezerra &#38; Caldeira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 17:34:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ter um carro zero quilômetro é o desejo de boa parte dos consumidores, principalmente para aqueles que não querem adquirir veículos com problemas de mecânica. Afinal, imagina-se que o novo não terá defeitos, certo? Errado! Nem sempre é assim. Uma consumidora de Goiânia, por exemplo, viu esse sonho virar um verdadeiro pesadelo. Ela comprou um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Ter um carro zero quilômetro é o desejo de boa parte dos consumidores, principalmente para aqueles que não querem adquirir veículos com problemas de mecânica. Afinal, imagina-se que o novo não terá defeitos, certo? Errado! Nem sempre é assim. Uma consumidora de Goiânia, por exemplo, viu esse sonho virar um verdadeiro pesadelo. Ela comprou um Peugeot Allure 1.4 em setembro de 2015 e, até hoje, quase sete anos depois, não pode usufruir do bem.</p>
<p style="text-align: justify;">O veículo apresentou vício oculto, consubstanciado num defeito de fabricação que não foi sanado no prazo legal. A consumidora chegou a levar o carro pelo menos dez vezes na assistência técnica, sem que o problema tivesse sido solucionado. Desde a última ordem de serviço, ocorrida em agosto de 2018, ou seja, há quase quatro anos, o automóvel permanece na assistência.</p>
<p style="text-align: justify;">A consumidora ingressou na Justiça com Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada em desfavor de Peugeot Citroen do Brasil Ltda e Saint Martin Automóveis Ltda. Em primeiro grau, o pedido foi negado. Contudo, no último mês de janeiro, em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu os pedidos da consumidora.</p>
<p style="text-align: justify;">A magistrada determinou a redibição do contrato de compra e venda firmado entre as partes e condenou as empresas, de forma solidária, à restituição parcial dos valores pagos pela consumidora, com base em seu valor de mercado. A restituição deverá ser calculada com base no valor do veículo à luz da Tabela FIPE.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a magistrada condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Apesar dessa vitória no Judiciário, o problema parece estar longe de ser resolvido, pois as empresas ingressaram com recurso em instâncias superiores.</p>
<p style="text-align: justify;">Pedidos e decisão<br />
No pedido, advogados Dyego Ferreira Bezerra e Murilo Rodrigues Caldeira, do escritório Bezerra &amp; Caldeira Sociedade de Advogados, relataram que vícios ocultos que se manifestaram durante todo o período de garantia legal e contratual. Especialmente com vazamentos de óleo e acendimento de luzes no painel, e que mesmo depois de realizada a troca do motor, os defeitos permaneceram e não foram solucionados no prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua contestação, a fabricante alegou inexistência de vício de fabricação e não comprovação de danos morais indenizáveis. Já a concessionária, disse não houve falha na prestação dos serviços, pois o defeito no veículo foi sanado, tendo ressaltado que, aliás, este encontra-se à disposição da consumidora reparados.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua decisão, a desembargadora disse que é inegável o vício oculto, compatível com um defeito de fabricação e imperceptível por ocasião da compra. Tanto assim que somente com o tempo é que a proprietária notou o consumo excessivo de óleo do motor e o consequente acendimento das luzes indicativas de atenção, ocasião em que notificou, sem sucesso, a autorizada. Acrescentou que as empresas responsáveis não efetuaram os reparos necessários no prazo legal, já que ainda hoje persistem estes problemas. E frisou que os defeitos foram comprovados por meio de laudo pericial.</p>
<p style="text-align: justify;">Processo: 5453157-20.2018.8.09.0051</p>
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		<title>Whatsapp sob risco – um crime que pode ser evitado</title>
		<link>https://www.bezerraecaldeira.adv.br/whatsapp-sob-risco-um-crime-que-pode-ser-evitado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bezerra &#38; Caldeira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 17:30:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Whatsapp é um dos aplicativos de mensagens instantâneas mais usados no Mundo. Sem dúvida é fácil de usar, e tornou-se uma ferramenta de comunicação pessoal e profissional. Nos últimos meses tem-se visto fraudes acontecendo a partir do uso deste aplicativo, e pode-se afirmar que uma das formas de ocorrência dessas fraudes acontece a partir da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Whatsapp é um dos aplicativos de mensagens instantâneas mais usados no Mundo. Sem dúvida é fácil de usar, e tornou-se uma ferramenta de comunicação pessoal e profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos meses tem-se visto fraudes acontecendo a partir do uso deste aplicativo, e pode-se afirmar que uma das formas de ocorrência dessas fraudes acontece a partir da clonagem do whatsapp da vítima, o que é feito com a utilização de aplicativos que fazem essa invasão. Assim, é necessária a adoção de medidas de seguranças para minimizar, ou ainda, dificultar, os riscos de acesso não autorizado ao aplicativo e, consequentemente, ao celular do usuário.</p>
<p style="text-align: justify;">É verdade que existem algumas brechas que permitem uma invasão à privacidade e que não dependem somente do desenvolvedor do whatsapp. Brechas em protocolos de sinalização na rede telefônica permitem, de alguma forma, que ocorram roubo de dados. Também é sabido que pode haver a invasão ao aplicativo através de um infiltrado na rede de telefonia, quando o funcionário da empresa de telefonia inclui o número do celular da vítima em um novo chip e faz a migração da linha, passando o whastapp a funcionar no aparelho do criminoso, que agora está de posse da linha da vítima. Assim, considera-se que o problema não é somente do aplicativo, e que a curto prazo, um aplicativo com mais de 1,5 bilhões de usuário no mundo continuará sendo usado, até que surja outro mais amigável e mais seguro.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, cabe também ao usuário o dever de diminuir os riscos de invasão através de adoção de medidas de prevenção básicas citadas inúmeras vezes por especialistas e sites sobre segurança da informação, tais como ativação da verificação em duas etapas, não compartilhamento de senhas com terceiros, mesmo que com pessoas próximas, utilização de senhas fortes, prestar atenção em alertas de mudança de código, sendo importante ressaltar também que, existindo para o aplicativo whatsapp a possibilidade de acesso através de um computador, pelo site whatsappweb, é essencial que só se utilize da função de espelhamento do aplicativo em computadores conhecidos e que ao concluir a utilização o usuário se lembre de encerrar a sessão aberta da web no aplicativo do celular.</p>
<p style="text-align: justify;">O encerramento da sessão ativa na web é de grande relevância haja vista que todo o acesso ao aplicativo whatsapp do celular é espelhado na web, e, não tendo sido a sessão encerrada, e sendo o whatsappweb utilizado por terceiro, não há que se falar em ocorrência do crime de invasão dispositivo informático alheio, inserto no artigo 154- A do Código Penal, vez que o a conduto “violação indevida de mecanismo de segurança” não se concretizou, tendo em vista que a sessão do aplicativo já estava aberta no navegador da internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que seja caracterizado o crime de invasão de dispositivo informático é necessária a ocorrência da conduta de violação do mecanismo de segurança, tal qual como recentemente noticiado na imprensa com ministro da justiça Sérgio Moro e vários Procuradores da República, que tiveram seus aparelhos celulares violados, resultando na invasão e controle remoto do dispositivo, com exposição de conversas privadas das vítimas. A Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso e na última semana foram identificados e presos preventivamente 4 criminosos que confirmaram a invasão aos aparelhos.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro da economia Paulo Guedes e a deputada federal Joice Hasselmann também tiveram seus aparelhos celulares invadidos, tendo a Polícia Federal afirmado que abriu investigações para o caso. A invasão ao aparelho de Paulo Guedes pode ter sido realizada pelos mesmos criminosos que invadiram o celular do Ministro Sergio Moro, haja vista que foi noticiado que ao ser efetivada a prisão dos criminosos, o celular de um deles tinha uma conta em aplicativo de mensagem com o nome do ministro Paulo Guedes.</p>
<p style="text-align: justify;">É importante se ter em mente que qualquer pessoa pode ser vítima do crime de invasão de dispositivo informático, podendo o criminoso se passar pela vítima para pedir dinheiro para os contatos dela, por exemplo. Assim, é importante o conhecimento e o uso efetivo de medidas básicas de segurança, como manter os softwares atualizados, ativar nos aplicativos a verificação de duas etapas, visando mitigar os riscos de invasão ao aplicativo.</p>
<p style="text-align: justify;">Instituto Goiano de Direito Digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Dyego Ferreira Bezerra – Diretor de Integração</p>
<p style="text-align: justify;">Giovanna Marques Grassini &#8211; Voluntária</p>
<p style="text-align: justify;">Viviane de Araújo Porto &#8211; Voluntária</p>
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		<title>LEI CAROLINA DIECKMANN E VAZAMENTO DE FOTOS</title>
		<link>https://www.bezerraecaldeira.adv.br/lei-carolina-dieckmann-e-vazamento-de-fotos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bezerra &#38; Caldeira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 17:25:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após divulgação de fotos íntimas da atriz, Carolina Dieckmann, em maio de 2012, na internet, o Congresso Nacional, em resposta rápida aos anseios da sociedade, criou a Lei 12.737/12, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, para tipificar várias condutas no meio digital como crime e estabelecer sanções. O episódio causou grande repercussão e levou as pessoas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após divulgação de fotos íntimas da atriz, Carolina Dieckmann, em maio de 2012, na internet, o Congresso Nacional, em resposta rápida aos anseios da sociedade, criou a Lei 12.737/12, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, para tipificar várias condutas no meio digital como crime e estabelecer sanções. O episódio causou grande repercussão e levou as pessoas e especialmente os famosos a redobrarem os cuidados na hora de armazenar fotos íntimas.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme relatos da atriz, ela foi chantageada pelos criminosos que divulgaram as fotos, que queria dinheiro para pararem com a divulgação. A atriz procurou a polícia, que após descartar a hipótese de terem sido pegas na máquina fotográfica da atriz que estava no conserto, concluíram que seu e-mail havia sido invadido por hackers.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei criada trouxe acréscimo do artigo 154-A ao Código Penal Brasileiro, que tem como novidade na legislação a tipificação como crime, mediante queixa, a invasão de aparelhos de terceiros, como por exemplo, smartphones e outros dispositivos eletrônicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, outra alteração importante foi a inclusão do Cartão de Crédito como documento particular, fazendo com que o crime de clonagem de cartão de crédito seja considerado como falsificação de documento, passando a punir o infrator com o devido rigor.</p>
<p style="text-align: justify;">Um dos últimos casos de repercussão nacional, já com a vigência da Lei Carolina Dieckman, ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2019, quando a cantora Luísa Sonsa, mulher do humorista Whindersson Nunes, foi vítima de hackers, que invadiram seu smartphone e colocaram nas redes sociais da cantora nudes que ela havia mandado para seu marido.</p>
<p style="text-align: justify;">Sabendo por seus fãs e familiares, Luísa Sonsa tirou a foto e pediu desculpa a todos e o caso já está sendo investigado pelas autoridades competentes, segundo o humorista e a cantora.</p>
<p style="text-align: justify;">Mais recentemente, em junho deste ano, a atriz Bella Thorne após ser chantageada por um hacker, com uma possível divulgação de fotos íntimas, decidiu ela mesma divulga-las em seu perfil.</p>
<p style="text-align: justify;">Os casos acontecem em consequência de cada vez mais pessoas necessitarem de seus aparelhos eletrônicos, e acabam se tornando presas por centralizarem dados pessoais em cadastros, seja para trabalho, acesso a contas bancárias, estudo ou lazer. Sendo assim é necessário oferecer a esses indivíduos uma segurança maior no ambiente virtual.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei causou um impacto importante com relação aos crimes cibernéticos, significa a evolução do nosso Código Penal, que ainda deixa muito a desejar nesse âmbito, mas que tenta, no que diz respeito à defesa do usuário da rede mundial de computadores, trazer algo de novo e não permanecer tão aquém da evolução que o uso de aparelhos informáticos traz a atual realidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Essas medidas de modernização, sem dúvida, trouxeram para o código brasileiro maior proteção e sigilo dos dados dos indivíduos na rede mundial de computadores.Mas, é importante que o usuário de computador também faça sua parte, instalando antivírus em seus aparelhos e evitando o uso de senhas fracas ou idênticas entre várias contas eletrônicas, bem como o compartilhamento com terceiros, mesmo que companheiros, para evitar espécies de vinganças futuras. Mesmo cercando-se de cuidados e ainda assim o usuário for vítima de algum crime cibernético, ele deverá procurar um advogado especialista na área para adoção das medidas cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Instituto Goiano de Direito Digital &#8211; Grupo de Crimes Cibernéticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Dyego Ferreira Bezerra – Diretor de Integração e Coordenador do Grupo de Crimes Cibernéticos</p>
<p style="text-align: justify;">Denise Rasmussen – Diretora de Comunicação</p>
<p style="text-align: justify;">Carlos Henrique Machado Borges – Voluntário</p>
<p>Viviane de Araújo Porto – Voluntária</p>
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