LEI CAROLINA DIECKMANN E VAZAMENTO DE FOTOS

Após divulgação de fotos íntimas da atriz, Carolina Dieckmann, em maio de 2012, na internet, o Congresso Nacional, em resposta rápida aos anseios da sociedade, criou a Lei 12.737/12, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, para tipificar várias condutas no meio digital como crime e estabelecer sanções. O episódio causou grande repercussão e levou as pessoas e especialmente os famosos a redobrarem os cuidados na hora de armazenar fotos íntimas.

Conforme relatos da atriz, ela foi chantageada pelos criminosos que divulgaram as fotos, que queria dinheiro para pararem com a divulgação. A atriz procurou a polícia, que após descartar a hipótese de terem sido pegas na máquina fotográfica da atriz que estava no conserto, concluíram que seu e-mail havia sido invadido por hackers.

A lei criada trouxe acréscimo do artigo 154-A ao Código Penal Brasileiro, que tem como novidade na legislação a tipificação como crime, mediante queixa, a invasão de aparelhos de terceiros, como por exemplo, smartphones e outros dispositivos eletrônicos.

Além disso, outra alteração importante foi a inclusão do Cartão de Crédito como documento particular, fazendo com que o crime de clonagem de cartão de crédito seja considerado como falsificação de documento, passando a punir o infrator com o devido rigor.

Um dos últimos casos de repercussão nacional, já com a vigência da Lei Carolina Dieckman, ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2019, quando a cantora Luísa Sonsa, mulher do humorista Whindersson Nunes, foi vítima de hackers, que invadiram seu smartphone e colocaram nas redes sociais da cantora nudes que ela havia mandado para seu marido.

Sabendo por seus fãs e familiares, Luísa Sonsa tirou a foto e pediu desculpa a todos e o caso já está sendo investigado pelas autoridades competentes, segundo o humorista e a cantora.

Mais recentemente, em junho deste ano, a atriz Bella Thorne após ser chantageada por um hacker, com uma possível divulgação de fotos íntimas, decidiu ela mesma divulga-las em seu perfil.

Os casos acontecem em consequência de cada vez mais pessoas necessitarem de seus aparelhos eletrônicos, e acabam se tornando presas por centralizarem dados pessoais em cadastros, seja para trabalho, acesso a contas bancárias, estudo ou lazer. Sendo assim é necessário oferecer a esses indivíduos uma segurança maior no ambiente virtual.

A Lei causou um impacto importante com relação aos crimes cibernéticos, significa a evolução do nosso Código Penal, que ainda deixa muito a desejar nesse âmbito, mas que tenta, no que diz respeito à defesa do usuário da rede mundial de computadores, trazer algo de novo e não permanecer tão aquém da evolução que o uso de aparelhos informáticos traz a atual realidade.

Essas medidas de modernização, sem dúvida, trouxeram para o código brasileiro maior proteção e sigilo dos dados dos indivíduos na rede mundial de computadores.Mas, é importante que o usuário de computador também faça sua parte, instalando antivírus em seus aparelhos e evitando o uso de senhas fracas ou idênticas entre várias contas eletrônicas, bem como o compartilhamento com terceiros, mesmo que companheiros, para evitar espécies de vinganças futuras. Mesmo cercando-se de cuidados e ainda assim o usuário for vítima de algum crime cibernético, ele deverá procurar um advogado especialista na área para adoção das medidas cabíveis.

Instituto Goiano de Direito Digital – Grupo de Crimes Cibernéticos.

Dyego Ferreira Bezerra – Diretor de Integração e Coordenador do Grupo de Crimes Cibernéticos

Denise Rasmussen – Diretora de Comunicação

Carlos Henrique Machado Borges – Voluntário

Viviane de Araújo Porto – Voluntária